Cônjuge de Sansei

Visto para Cônjuge de Sansei – 3ª Geração japonesa COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) e todos os anteriores, mesmo os vencidos.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente.
  4. Certificado de Elegibilidade.
  5. Carteira de Identidade RG do cônjuge (cópia autenticada).
  6. Certidão de Casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada).
  7. Cópia simples do passaporte do cônjuge, (pagina com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc ).
    8.Cópia simples do cartão de permanência do cônjuge.
  8. Juminhyo do cônjuge original (caso esteja no Japão).
  9. Fotos de família e convivência do casal.
    ***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
    O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.) Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.
    OBSERVAÇÕES:
  10. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  11. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  12. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados