Yonsei menores

YONSEI (Menores de 17 anos)
Todas as CERTIDÕES do Brasil devem ser a SEGUNDA VIA ORIGINAL com emissão RECENTE 1) Cópia de todos os passaportes do requerente (pagina de dados pessoais, vistos, entradas e saídas do Japão 2) 2 fotos 3×4 recentes do solicitante 3) Certidão de nascimento do yonsei (em inteiro teor) 4) Certidão de nascimento do pai ou mãe do yonsei (lado descendente) 5) Certidão de casamento dos PAIS do yonsei 6) Certidão de Nascimento dos AVÓS do yonsei 7) Certidão de casamento dos AVÓS do yonsei 8) Certidão de Nascimento dos BISAVÓS do yonsei (caso tenham dupla nacionalidade ou alguma divergência) 8) Certidão de casamento dos BISAVÓS do yonsei (caso não conste o casamento no koseki) 10) Koseki tohon 11) Fotos do yonsei com os pais, fotos de família do sansei, se o sansei for mestiço. Fotos de família do nisei, se o nisei for mestiço. DOCUMENTOS DO FIADOR: 1)Zairyu card do fiador; 2) Passaporte do fiador; 3) Inkan do fiador; DOCUMENTOS DA PREFEITURA: 4) Atestado de rendimentos do fiador (]uminzei No Kazei Shoumeisho) , 5) Atestado de quitação dos impostos do fiador Nozei shoumeisho 6) Atestado de residência familiar do fiador (Setaizen In No Juminhyo) 7)Certidão de nascimento do fiador. DOCUMENTOS DA EMPREITEIRA: 7) Atestado de trabalho do fiador (Zaishoku Shoumeisho); 8) O último atestado de renda anual do fiador (Gensen Choshuhyo); 9) Os úItimos 3 holerites do fiador.

Conforme análise documentos complementares podem ser solicitados
*Todas as CERTIDÕES do Brasil devem ser a SEGUNDA VIA ORIGINAL com emissão RECENTE

Sansei e cônjuge de sansei

SANSEI E CONJUGE DE SANSEI
*Todas as CERTIDÕES do Brasil devem ser a SEGUNDA VIA ORIGINAL com emissão RECENTE
1) Cópia de todos os passaportes dos requerentes (página de dados pessoais, vistos, entradas e saídas do Japão;
2) 2 fotos 3×4 recentes do solicitante;
3) Antecedentes Criminais Civil e Federal;
4) Cópia simples do RG dos requerentes;
5) Certidão de nascimento dos requerentes; (caso tenha atraso no registro, atraso no casamento dos pais, solicitar a certidão de nascimento em Inteiro Teor)
6) Certidão de casamento;
7) Certidão de nascimento do pai ou mãe do sansei;
8) Certidão de casamento dos PAIS do sansei;
9) Certidão de casamento dos AVÓS do sansei (caso não conste o casamento no koseki); Se os avós tiverem dupla nacionalidade, pode ser necessário apresentar também a certidão de nascimento;
10) Koseki tohon; (cópia simples)
11) Fotos de convivência do casal, desde o namoro, com a família do lado descendente e fotos de família do sansei, se o sansei for mestiço. Se o nisei for mestiço, também apresentar algumas fotos;
9) Pré-contrato de trabalho no nome do sansei e do cônjuge *Caso tenha retornado com o subsídio do governo: KOYO KEIYAKUSHO de 1 ano.
10) Questionário da imigração 8 Folhas. Caso tenham filhos em comum, cópia da certidão de nascimento e fotos.
DOCUMENTOS DO FIADOR:
1)Zairyu card do fiador; 2) Passaporte do fiador; 3) Inkan do fiador; DOCUMENTOS DA PREFEITURA: 4) Atestado de rendimentos do fiador (]uminzei No Kazei Shoumeisho) , 5) Atestado de quitação dos impostos do fiador Nozei shoumeisho 6) Atestado de residência familiar do fiador (Setaizen In No Juminhyo)
DOCUMENTOS DA EMPREITEIRA: 7) Atestado de trabalho do fiador (Zaishoku Shoumeisho); 8) O último atestado de renda anual do fiador (Gensen Choshuhyo); 9) Os úItimos 3 holerites do fiador.
Conforme análise documentos complementares podem ser solicitados*
*Todas as CERTIDÕES do Brasil devem ser a SEGUNDA VIA ORIGINAL com emissão RECENTE.

Nisei e cônjuge de nisei

NISEI E CONJUGE DE NISEI
*Todas as CERTIDÕES do Brasil devem ser a SEGUNDA VIA ORIGINAL com emissão RECENTE
1) Cópia de todos os passaporte dos requerentes (pagina de dados pessoais, vistos, entradas e saídas do Japão)
2) 2 fotos 3×4 recentes dos solicitantes
3) Certidão de nascimento do requerente e do nisei, segunda via original com emissão recente, menos de 6 meses
4) Certidão de casamento, segunda via original
5) Certidão de nascimento do pai ou da mãe do nisei (caso o pai ou mãe tenha dupla nacionalidade)
6) ) Certidão de casamento dos pais do nissei (caso não conste o casamento no koseki, se constar, apresentar cópia simples);
7) Koseki tohon;
B) Fotos de famlia do nisei, se o nisei for mestiço e fotos de convivência do casal, desde o namoro, com a família do lado descendente
9) Pré-contrato de trabalho no nome do nisei e do cônjuge *Caso tenha retornado com o subsídio do governo: KOYO KEIYAKUSHO de 1 ano.
10) Questionário da imigração 8 Folhas preenchido. Caso tenham filhos em comum, cópia da certidão de nascimento e fotos.
DOCUMENTOS DO FIADOR:
1)Zairyu card do fiador; 2) Passaporte do fiador; 3) Inkan do fiador; DOCUMENTOS DA PREFEITURA: 4) Atestado de rendimentos do fiador (]uminzei No Kazei Shoumeisho) , 5) Atestado de quitação dos impostos do fiador Nozei shoumeisho 6) Atestado de residência familiar do fiador (Setaizen In No Juminhyo).
DOCUMENTOS DA EMPREITEIRA: 7) Atestado de trabalho do fiador (Zaishoku Shoumeisho); 8) O último atestado de renda anual do fiador (Gensen Choshuhyo); 9) Os úItimos 3 holerites do fiador.
Conforme análise documentos complementares podem ser solicitados*
*Todas as CERTIDÕES do Brasil devem ser a SEGUNDA VIA ORIGINAL com emissão RECENTE

Yonsei

Visto de Yonsei – 4ª Geração (BISNETO de japoneses) COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) com validade de mais de 6 meses e todos os anteriores, mesmo os vencidos.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
    • menores de 18 anos, assinatura do responsável • RG ou RNE do responsável acima (cópia autenticada)
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
  4. Certificado de ELEGIBILIDADE (original e cópia simples)
  5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
  6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)a
  7. Certidão de casamento dos pais (cópia autenticada)
  8. Cópias simples dos passaportes do pai e/ou da mãe residente no Japão (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
  9. Cópia simples do cartão de permanência (frente e verso) do pai e/ou da mãe residente no Japão
  10. Jyuminhyo do garantidor q tirou a elegibilidade, que constem todos os nomes das pessoas residentes no mesmo endereço.
  11. Ficha de dados pessoais ITT
  • Fotos de família caso o Yonsei seja mestiço
    ***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
    O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão) Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado
    OBSERVAÇÕES:
  1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  2. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  3. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados

Cônjuge de Sansei

Visto para Cônjuge de Sansei – 3ª Geração japonesa COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) e todos os anteriores, mesmo os vencidos.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente.
  4. Certificado de Elegibilidade.
  5. Carteira de Identidade RG do cônjuge (cópia autenticada).
  6. Certidão de Casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada).
  7. Cópia simples do passaporte do cônjuge, (pagina com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc ).
    8.Cópia simples do cartão de permanência do cônjuge.
  8. Juminhyo do cônjuge original (caso esteja no Japão).
  9. Fotos de família e convivência do casal.
    ***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
    O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.) Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.
    OBSERVAÇÕES:
  10. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  11. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  12. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados

Sansei – neto de japoneses

Visto de Sansei – 3ª Geração (NETO de japoneses) COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) com validade de mais de 6 meses e todos os anteriores, mesmo os vencidos.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
  4. Certificado de ELEGIBILIDADE (original e cópia simples)
  5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
  6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
  7. Carteira de Identidade RG ou de RNE do pai e ou da mãe descendente de japoneses (cópia autenticada)
  8. Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente (cópia autenticada)
  9. Certidão de casamento dos pais (cópia autenticada)
  • Fotos de família caso o sansei seja mestiço
  • Fotos de família caso o nisei seja mestiço
    ***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
    O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão) Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado
    OBSERVAÇÕES:
  1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  2. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  3. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados

Cônjuge de Nisei

Visto para Cônjuge de Nisei – 2ª Geração japonesa COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) com validade de mais de 6 meses e todos os anteriores, mesmo os vencidos.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
  4. Certificado de Elegibilidade
  5. Carteira de Identidade RG do cônjuge (cópia autenticada)
  6. Certidão de Casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
  7. Cópia simples do passaporte do cônjuge, (pagina com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc )
    8.Cópia simples do cartão de permanência do cônjuge.
  8. Juminhyo do cônjuge (caso esteja no Japão).
  9. Fotos de família e convivência do casal.
    ***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
    O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.) Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.
    OBSERVAÇÕES:
  10. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  11. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  12. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados

Nisei – c/ certificado

Visto de Nisei – 2ª Geração (filho de japoneses) COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) com validade de mais de 6 meses e todos os anteriores, mesmo os vencidos.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
  4. Certificado de ELEGIBILIDADE (original e cópia simples)
  5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
  6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)a
  7. Carteira de Identidade RG ou de RNE do pai e ou da mãe descendente de japoneses (cópia autenticada)
  8. Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente (Caso tenha dupla Nacionalidade) (cópia autenticada)
  9. Certidão de casamento dos pais (cópia autenticada, Caso o casamento não conste no Koseki, se constar, pode apresentar cópia simples).
  10. Ficha de dados pessoais ITT para pedido de visto.
  • Fotos de família caso o nisei seja mestiço
    ***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
    O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão) Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado
    OBSERVAÇÕES:
  1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  2. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  3. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados

Nisei – s/ certificado


Visto de Nisei – 2ª Geração japonesa (filho de japonês) SEM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) com validade de mais de 6 meses e todos os anteriores, mesmo os vencidos.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
  4. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
  5. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)a
  6. Carteira de Identidade RG ou de RNE do pai e;ou da mãe japonesa (cópia autenticada) Caso sejam falecidos apresentar cópia de certidão de Obito (cópia autenticada). (Se constar o óbito no koseki tohon, se possível apresentar cópia simples).
  7. Certidão de casamento dos pais (cópia autenticada) (Se constar o óbito no koseki tohon, se possível apresentar cópia simples).
  8. Koseki Tohon ou Koseki no modelo Zenbujikoshomeisho do pai ou da mãe japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples).
  • Fotos de família caso o nisei seja mestiço
  1. Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (original). (Agencia providencia todos os documentos abaixo, caso aceite proposta de trabalho de empresas parceiras da In Time Tour).
    • Contrato provisório de trabalho
    10.Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses):
    • Carta de Garantia (original)
    • Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
    • Atestado de residência (Juminhyo) (original) (No caso de estrangeiro, não pode ser a versão resumida)
    • Cópia simples do cartão de permanência (frente e verso), se estrangeiro
    • Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.), se estrangeiro
    • Comprovante de renda e comprovantes de pagamento de impostos abaixo: (original e cópia simples)
    ・Gensentyoshuhyo
    ・Shotokushomeisho
    ・Kakuteishinkokusho
    ・Holerites (3 últimos meses)(caso tenha mudado de trabalho a pouco tempo ou esteja a menos de 1 ano no Japão.

***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
OBSERVAÇÕES:

  1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  2. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  3. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados

Cônjuge de Japonês

Visto para Cônjuge de Japonês
COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
※ Apresentar todos os documentos em formato A4.

  1. Passaporte (original) e todos os anteriores, mesmo os vencidos com vistos e entradas no Japão.
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original):
    • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
  4. Certificado de Elegibilidade
  5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
  6. Certidão de Casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
  7. Copia simples do passaporte do cônjuge, (pagina com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc ).
    ***Conforme análise, outros documentos podem ser solicitados.
    O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.) Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.
    OBSERVAÇÕES:
  8. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
  9. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses
  10. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados